I
O regime jurídico do mergulho profissional[1] define os requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho.
Deste regime faz parte o Regulamento do Mergulho Profissional, o qual se aplica a todas as atividades de mergulho profissional, com exceção do mergulho desenvolvido no exercício das atividades reservadas às Forças Armadas, às forças de segurança, à proteção civil, às entidades de prestação de socorro e serviços de emergência, do mergulho recreativo e das atividades desenvolvidas em caixões de ar comprimido.
Considera-se mergulho profissional toda a atividade de mergulho desenvolvida em meio aquático, ou atividade de suporte, ainda que não remunerada, cuja complexidade e conhecimento técnico exigido obriguem à aquisição de habilitações específicas e certificadas previstas no referido Regulamento, o que distingue esta atividade do mergulho recreativo.
II
Por seu turno, a Portaria n.º 129/2015, de 13 de maio que aprova os referenciais de certificação, no n.º 3 do artigo 5.º refere que os critérios de apreciação e as fontes de verificação dos mesmos devem constar de um Manual de Certificação definido por Despacho do Diretor -Geral da Autoridade Marítima.
III
Através do Despacho n.º 10434/2015 da Direção-Geral da Autoridade Marítima foi aprovado o Manual de Certificação de entidades formadoras, o qual estabelece normas e procedimentos sobre a Certificação de Escolas de Mergulho Profissional e apresenta uma explicação mais detalhada dos requisitos de certificação definidos na Portaria n.º 129/2015, de 13 de maio, aplicáveis a todas as entidades que pretendem ser certificadas ou manter a sua certificação como entidade formadora.
Ao mesmo tempo este Manual pretende reunir, num único instrumento, as matérias relacionadas com a certificação das entidades formadoras de mergulho profissional, de modo a tornar o processo claro, acessível e transparente a todos os utilizadores.
IV
Finalmente, também no seguimento da Portaria n.º 129/2015, de 13 de maio, o Despacho n.º 10504/2015, da Direção-Geral da Autoridade Marítima, aprova os objetivos específicos e programáticos dos cursos de mergulhador profissional, o Dossiê do formando e a matriz modelo dos exames finais.
J.M.Ferreira

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