À semelhança do que tem vindo a acontecer noutras matérias, a Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o início de um processo de auscultação das associações representativas da Guarda Nacional Republicana (GNR) com vista à aprovação de um novo estatuto profissional desta força de segurança, tendo como base o trabalho já desenvolvido na anterior legislatura e as reivindicações daquelas associações.
Esta Resolução da Assembleia da República, assenta em três premissas:
- A opinião das associações representativas da GNR;
- As reivindicações destas associações;
- O trabalho já desenvolvido.
A este propósito, levantam-se algumas questões, nomeadamente:
- E a opinião dos militares da GNR que não são associados? Ou será obrigatório ser associado e estar sujeito às posições defendidas pelas associações?
- Quanto ao trabalho já desenvolvido, não vou perder mais tempo como ele porque já dei conta da minha posição em tempo oportuno.
- Já agora, e os contributos dos restantes atores institucionais não se revestem de qualquer interesse?
Uma Resolução eivada de uma visão redutora e com algum voluntarismo à mistura, bem patente no título: Estatuto da Guarda Nacional Republicana, quando deveria ser Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, o que no texto é corrigido para “estatuto profissional desta força de segurança”.
A partir daqui é fácil extrair a teleologia subjacente ao diploma. Podiam ser mais claros.
L.M.Cabeço
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