De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, “foi aprovada a criação do sistema de pensões de reforma do regime convergente e das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, do pessoal militarizado da Marinha, da Polícia Marítima e do Exército, assim como do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e pessoal com funções de inspeção e recolha de vestígios da Polícia Judiciária e do pessoal do corpo da Guarda Prisional.
No caso da GNR, este diploma revogará o Decreto-Lei n.º 214-F/2015 de 2 de outubro, publicado com o intuito de clarificar o regime transitório constante do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, e do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas. Isto porque na transição da reserva para a reforma os militares da GNR viram-se confrontados com cortes significativos nas suas pensões ao invés do que acontecia com os militares das Forças Armadas. Contudo, este diploma nunca conseguiu esclarecer as dúvidas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), dado que os seus responsáveis argumentavam que este não seria suficientemente claro.
Aguardemos pela publicação do novo diploma, e vamos ver se as dúvidas se dissipam de uma vez por todas.
Manuel Ferreira dos Santos
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