I
A diplomacia pode ser definida genericamente[1] como a gestão das relações internacionais pela negociação, ou pelo método através do qual essas relações são ajustadas e geridas pelos embaixadores e enviados, tendo em atenção os interesses dos diversos actores. A arte de defender os interesses nacionais através da troca de informação sustentada entre governos, nações e outros grupos, tendo como objectivo mudar atitudes e comportamentos como um meio de atingir acordos e resolver problemas.
II
Os funcionários diplomáticos[2] constituem um corpo único e especial de funcionários do Estado, sujeito a regras específicas de ingresso, progressão e promoção na respetiva carreira, independentemente das funções que sejam chamados a desempenhar.
A carreira diplomática integra as seguintes categorias:
- Embaixador;
- Ministro plenipotenciário;
- Conselheiro de embaixada;
- Secretário de embaixada;
- Adido de embaixada.
III
Através do Aviso n.º 4122-A/2017, de 18/04/2017, tornou-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa.
Este concurso rege-se pelo regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo despacho (extrato) n.º 2839-A/2017, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2017, e pelo despacho (extrato) n.º 2973-A/2017, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70 (1.º Suplemento), de 7 de abril de 2017 que designou o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.
Por fim, é de referir que se podem candidatar os cidadãos portugueses possuidores de licenciatura, conferida por universidade ou estabelecimento de ensino portugueses ou estrangeiros, devidamente reconhecida.
Sousa dos Santos
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