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Justiça, Segurança

Falta de intérprete – nulidade

Resultado de imagem para assalto em residênciaMercê, entre outros fatores, da globalização e da liberdade de circulação na União Europeia, na sequência da prática dos mais variados crimes (v.g. furto, roubo, tráfico de droga, tráfico de seres humanos), são detidos em Portugal, com relativa frequência, cidadãos estrangeiros oriundos das mais diversas proveniências.

Decorre do Código de Processo Penal (CPP) que “quando houver de intervir no processo pessoa que não conhecer ou não dominar a língua portuguesa, é nomeado, sem encargo para ela, intérprete idóneo, ainda que a entidade que preside ao acto ou qualquer dos participantes processuais conheçam a língua por aquela utilizada”. Entre outras, constitui nulidade dependente de arguição, além das que forem cominadas noutras disposições legais, a falta de nomeação de intérprete, nos casos em que a lei a considerar obrigatória, com os efeitos previstos no art.º 122.º do CPP.

A este propósito, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 29/03/2017, decidiu que “é nula a busca domiciliária, realizada em casa habitada por estrangeiro que não conhece nem domina a língua portuguesa, não lhe tendo sido nomeado intérprete, nem a autorização assinada se mostra traduzida para a sua língua natal”.

Finalmente, é de realçar que o Ministério da Justiça anunciou a intenção de criar uma lista oficial de tradutores e intérpretes devidamente habilitados, aos quais os tribunais possam recorrer sempre que necessário. Em 2016, estes profissionais foram necessários em 16.573 processos, o que acarretou um custo de 2,4 milhões de euros.

L.M.Cabeço

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