Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2010, de 31 de março, e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, através do Aviso n.º 8182/2017, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, foiaberto concurso para admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar, cujas normas foram aprovadas por despacho de 6 de junho de 2017 do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Este concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna dos cursos e respetivas vagas.
Manuel Ferreira dos Santos

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