De acordo com a lei do serviço militar e o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o serviço efetivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por parte dos cidadãos durante um período de tempo limitado, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
Para prestar serviço militar nesta modalidade, estão abertos, os seguintes concursos:
- Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato na Categoria de Oficiais na Classe de Fuzileiros – Marinha;
- Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato especial da Força Aérea – 02/2017;
- Concurso de admissão ao curso de formação de praças do regime de contrato da Força Aérea – 02/2017.
Estes concursos seguem-se à publicação de um despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Defesa através do qual se autoriza as Forças Armadas (FA) a admitir este ano 3200 voluntários (RV) e contratados (RC). Contudo, estas tinham solicitado à tutela, ainda em 2016, um plano de incorporações que previa 5019 efetivos RV/RC, pelo ficam a faltar 1819 militares para atingir tais previsões.
Resta referir que de acordo com um estudo divulgado recentemente, o modelo de voluntariado das FA continua a atrair os jovens por razões positivas e não como uma alternativa ao desemprego. Mas, depois da passagem pelas fileiras geram-se perceções negativas em muitos deles sobre o serviço militar.
J.M.Ferreira
Discussão
Ainda sem comentários.