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Segurança

Segurança em meio escolar II – Programa Escola Segura

Imagem relacionadaO Programa Escola Segura tem como finalidade prioritária assegurar amplas condições de segurança a toda a comunidade escolar, nomeadamente através da melhoria da eficácia dos meios humanos e materiais existentes para esse fim, da adoção de metodologias de prevenção primária e secundária das situações de risco presentes no quotidiano de todos os que integram essa comunidade.

Através do Despacho n.º 8927/2017 foi aprovado o Regulamento do Programa Escola Segura, o qual revoga o Despacho n.º 25650/2006, de 19 de dezembro e o Despacho n.º 2723/2017, de 31 de março, entrando em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Trata-se de um programa de âmbito nacional que inclui todos os estabelecimentos de educação e ensino não superior, públicos, privados e cooperativos, tendo como objetivos prioritários:

  • Diagnosticar, prevenir e intervir nos problemas de segurança das escolas;
  • Prevenir e erradicar a ocorrência de comportamentos de risco e ou de ilícitos nas escolas e nas áreas envolventes;
  • Promover uma cultura de segurança nas escolas;
  • Fomentar o civismo e a cidadania, contribuindo deste modo para a afirmação da comunidade escolar enquanto espaço privilegiado de integração e socialização;
  • Promover, de forma concertada com os respetivos parceiros e com representantes de outras entidadesWook.pt - Prevenção da Violência e do Bullying em Contexto Escolar consideradas relevantes pelo Grupo Coordenador do Programa Escola Segura, a realização de ações de sensibilização e de formação sobre a problemática da prevenção e da segurança em meio escolar, destinadas às Forças de Segurança, pessoal docente e não docente e demais elementos da comunidade educativa e à opinião pública em geral;
  • Recolher informações, dados estatísticos e realizar estudos que permitam dotar as entidades competentes de um conhecimento objetivo sobre a violência, os sentimentos de insegurança e a vitimação na comunidade educativa.

A este assunto já nos tínhamos referido aquando da publicação do Despacho n.º 2723/2017, de 31 de março, voltando a frisar que embora reconhecendo os méritos do Programa Escola Segura, não se pode esperar que ele resolva, em exclusivo, os problemas de segurança na escola, pois as crianças e os jovens vivem imersos em “portáteis, tablets e smartphones, onde eles veem coisas que não imaginamos que existem. E onde a violência gratuita, da agressão à violação, é normal. São vítimas do que não viveram, da ausência dos pais, da falta de amor ou de tempo dos pais, da falta dos ‘nãos’ quando se portam mal, da falta dos castigos, da falta de valores – não falo sequer da Igreja porque essa já deixou de existir para muitas famílias pela falta de exemplo que dá –, da falta de perspetivas de vida”.

Embora seja um bom contributo, a génese e a resolução do problema estão muito para além deste programa ou de outros idênticos, bem como dos limites de atuação das forças segurança, as quais se arriscam a tornar os bodes expiatórios por tudo o que corra menos bem nesta matéria.

Manuel Ferreira dos Santos

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