A globalização, um fenómeno económico, tecnológico, político e cultural, abarca um conjunto de processos que “intensificam cada vez mais a interdependência e as relações sociais a nível mundial[1]”, ou seja, uma “rede complexa de processos[2]”, para o que contribuíram de sobremaneira as novas tecnologias e a cada vez maior utilização do ciberespaço.
Esta dinâmica trouxe benefícios inquestionáveis, os quais depressa foram aproveitados pelo mundo do crime para desenvolver as suas atividades e daí extrair benefícios, pelo que houve necessidade de dar resposta a este fenómeno por parte dos atores com responsabilidade neste domínio. A este propósito, foi recentemente lançada uma obra de David da Silva Ramalho intitulada Métodos Ocultos de Investigação Criminal em Ambiente Digital.
Na sua apresentação refere-se que “a superação das dificuldades na investigação criminal em ambiente digital passa, por um lado, pela aceitação da necessidade de incorporação de novas tecnologias de natureza oculta na investigação criminal e, por outro, por uma reconfiguração do enquadramento e tratamento desses métodos, removendo-os do domínio estrito da analogia com o mundo físico e conferindo-lhes espaço para a sua compreensão e desenvolvimento com plena autonomia”.
Uma leitura obrigatória para melhor compreendermos esta realidade, dado que cada vez mais vivemos imersos num ambiente virtual onde se agrupam e relacionam utilizadores, linhas de comunicação, sites, fóruns, serviços de internet e outras redes, criando novos bens jurídicos que carecem de proteção, novos tipos de crimes e, ainda, novas formas de realizar crimes antigos.
Pedro Murta Castro
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[1] GIDDENS, Anthony, Sociologia, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2004, p. 51.
[2] RODRIGUES, Anabela Miranda, Globalização e Direito, BFDUC, Coimbra, 2003, p.192 .
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