A Diretiva n.º 2016/1106/UE da Comissão, de 7 de julho de 2016, veio introduzir alterações às Normas Mínimas Relativas à Aptidão Física e Mental para a Condução de um Veículo a Motor, previstas na Diretiva n.º 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006.
A referida Diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico interno através do Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, o qual incide sobre os seguintes aspetos:
- Atribuição do título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas, por indivíduos com idade não inferior a 14 anos e que ainda não tenham completado os 16 anos;
- Introdução da obrigatoriedade de frequência de ação de formação para quem pretenda conduzir veículos agrícolas, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os condutores da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, condutores da categoria C, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III e condutores da categoria D, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III;
- Avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores;
- Agilização do processo de obtenção e revalidação da carta de condução.
Por conseguinte, este diploma vem alterar:
- O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual;
- O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.
Estas disposições entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo no que respeita às alterações efetuadas ao anexo V do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, as quais entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Manuel Ferreira dos Santos

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