No âmbito das suas atribuições específicas a Polícia de Segurança Pública (PSP) licencia, controla e fiscaliza o fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam ou se destinem às Forças Armadas e demais forças e serviços de segurança, sem prejuízo das competências de fiscalização legalmente cometidas a outras entidades.
Por sua vez, do acervo de atribuições gerais da Guarda Nacional Republicana (GNR) faz parte a participação na fiscalização do uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às demais forças e serviços de segurança ou às Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades.
Esta atribuição específica da PSP tem como lastro histórico o Decreto – Lei n.º 36085, de 31 de dezembro de 1946, Decreto-lei 44234, de 13 de Março de 1962, Decreto-lei 44849, de 9 de Janeiro de 1963, Decreto – Lei n.º 46525 de 7 de setembro de 1965, Decreto – Lei n.º 521/71 de 24 de novembro, o Decreto-Lei n.º 376/84 de 30 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 107/92, de 2 de junho.
Através do Despacho nº 1600/2018, de 15/02/2018, determina-se a criação de um grupo de trabalho com representantes das áreas governativas da Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Economia, Ambiente e Mar, para apresentar propostas concretas de legislação, com a seguinte missão:
- Atualizar as normas de enquadramento de importação, distribuição, comercialização e uso de explosivos e artigos pirotécnicos;
- Adequar as normas nacionais ao quadro normativo europeu em vigor;
- Rever os procedimentos de licenciamento e controle das atividades em que há recurso a explosivos e artigos pirotécnicos, introduzindo medidas que visem a desburocratização e a modernização dos procedimentos;
- Harmonizar nomenclaturas, regras e procedimentos previstos nos distintos diplomas legais;
- Integrar os diferentes instrumentos legais, contrariando a atual dispersão normativa, tendo em vista a constituição de um regime jurídico de mais fácil compreensão e interpretação.
O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
- Um representante da Polícia de Segurança Pública (PSP);
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um representante da área governativa da Defesa Nacional;
- Um representante da área governativa da Justiça
- Um representante da área governativa da Economia;
- Um representante da área governativa do Ambiente;
- Um representante da área governativa do Mar.
Mercê do que atrás referimos em termos de atribuições específicas e de lastro histórico, a coordenação do grupo de trabalho é assegurada pelo Departamento de Armas e Explosivos da PSP, através do seu Diretor ou substituto legal, que se poderá fazer acompanhar dos especialistas que entenda necessário.
Conforme se menciona no citado despacho, a criação deste grupo de trabalho deriva da necessidade de criação de um novo regime legal para a temática dos explosivos, que abranja os produtos explosivos, pirotecnia, pirotecnia de sinalização, precursores de explosivos e outras matérias perigosas, que congregue toda a legislação já existente, atualizando-a, modernizando-a e aplicando as novas tecnologias de informação, no relacionamento entre a Administração, os operadores económicos e os cidadãos.
Um regime legal extremamente importante, tendo em conta os fins lícitos ou ilícitos que podem ter as substâncias explosivas e os artigos pirotécnicos. Dada a implantação territorial da GNR talvez fosse o momento oportuno para equilibrar o quadro de atribuições entre as forças de segurança nesta matéria, à semelhança do que se tem vindo a fazer com o ambiente em relação à PSP nas suas zonas de ação, ficando a fiscalização a cargo “das autoridades policiais, de acordo com a sua competência territorial”
Pedro Murta Castro
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