Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, através das quais foram aprovadas as alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais, resolveu-se criar, até final de 2017, uma diretiva única de prevenção e de combate, para uma maior coordenação de todo o dispositivo operacional durante todo o ano, garantindo uma maior flexibilidade do dispositivo operacional em função do índice de risco de incêndio.
Esta diretiva foi agora publicada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de 01/03/2018, sendo apresentada como um documento estratégico alinhado com o modelo futuro do sistema de gestão integrada de fogos rurais, onde se:
- Dá o primeiro impulso de aproximação efetiva entre os segmentos de intervenção especializada e qualificação dos agentes na gestão de fogos rurais e na proteção de pessoas e bens;
- Contextualiza os incêndios rurais em toda a cadeia de processos anteriores à ignição;
- Identificam os vários momentos do processo de gestão de fogos rurais e de proteção de pessoas e bens;
- Estabelecem os principais vetores de atuação das entidades competentes, de forma contínua e coordenada, envolvendo os diversos atores públicos e privados Governo, as autarquias locais, os organismos públicos e privados relevantes.
Trata-se de um modelo futuro a concretizar de forma progressiva, com a necessária avaliação sucessiva ao sistema, através de um apurado processo de lições aprendidas que revertam para o seu aperfeiçoamento e salvaguarda da segurança física dos cidadãos e dos seus bens e dos espaços rurais como ativos.
Sousa dos Santos
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