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Defesa, Forças Armadas

Concurso de admissão – Academia Militar 2018-2019

Resultado de imagem para academia militarNos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, do artigo 119.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, e do artigo 115.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria n.º 22/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos da Academia Militar (Aviso n.º 8048/2018), destinados ao ingresso nos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana.
Este concurso  é aberto condicionalmente até à aprovação dos cursos e do número de vagas por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, após a emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 116.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria n.º 22/2014, de 31 de janeiro.
Manuel Ferreira dos Santos

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