O tráfico de seres humanos constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, apresentando as seguintes características:
- Envolvimento do crime organizado;
- Complexidade;
- Transnacionalidade.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2018, de 19 de junho, foi aprovado o IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021, o qual assenta nos seguintes objetivos estratégicos:
- Reforçar o conhecimento, e informar e sensibilizar sobre a temática do tráfico de seres humanos (TSH);
- Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, bem como consolidar, reforçar e qualificar a intervenção;
- Reforçar a luta contra as redes de crime organizado, nomeadamente desmantelar o modelo de negócio e desmontar a cadeia de tráfico.
Conforme se refere neste Plano de Ação, o tráfico de seres humanos constitui uma grave violação dos direitos humanos e assume-se como um dos principais desafios com que a sociedade moderna se depara. As suas causas estão desde há muito tempo reconhecidas ao nível da comunidade internacional, cujas raízes profundas são a vulnerabilidade causada pela pobreza, as desigualdades entre homens e mulheres e a violência perpetrada contra as mulheres, as situações de conflito e pós-conflito, a falta de integração social, a falta de oportunidades e de emprego, a falta de acesso à educação e o trabalho infantil, sendo este considerado, juntamente com o tráfico de drogas e o tráfico de armas, um dos mecanismos de criminalidade mais lucrativos da história contemporânea.
Manuel Ferreira dos Santos
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