A regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional consta do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março, pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro.
Na sequência da publicação da Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, que procedeu à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, sentiu-se a necessidade de rever a regulamentação do regime atrás citado. Para o efeito, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 9/2018, de de 11 de setembro, o qual incide sobre os seguintes aspetos:
- Introdução de novos regimes para os estrangeiros que pretendam frequentar cursos do ensino profissional em Portugal e para imigrantes empreendedores e altamente qualificados, ligados ao empreendedorismo, à tecnologia e à inovação, dando resposta às dificuldades das empresas sentidas neste domínio, novidades essas que agora se regulamentam;
- Agilização dos procedimentos de concessão de vistos de residência para nacionais de estados terceiros de língua oficial portuguesa, permitindo a substituição do parecer prévio obrigatório previsto na Lei de Estrangeiros por uma mera comunicação prévia;
- Esforço de agilização dos procedimentos, pelo recurso preferencial à via eletrónica, sem prejuízo da segurança, no que concerne à identificação dos requerentes.
Sousa dos Santos
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