
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, foi aprovado o primeiro conjunto de diplomas no âmbito da Lei-Quadro que estabelece a transferência de competências do Estado para as autarquias locais e entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local:
- Justiça:
- Transferência de competências para os municípios e para as entidades intermunicipais nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, da prevenção e combate à violência doméstica, da rede dos julgados de paz e do apoio às vítimas de crimes;
- Segurança interna:
- Policiamento de proximidade– alteração da composição e funcionamento dos conselhos municipais de segurança, instituindo em cada um deles uma comissão restrita com competências de definição, ao nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município;
- Bombeiros– estabelece-se que os municípios em cuja área territorial atuem as equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários podem apoiar o funcionamento das mesmas (seguros de acidente de trabalho e aquisição de equipamentos);
- Jogos– Transfere-se para os municípios a competência para autorizar a exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos;
- Ambiente:
- Transferência das competências relativas à gestão sobre as praias marítimas e sobre as praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado, passando a caber-lhes:
- a limpeza dos espaços balneares e a manutenção,
- a conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes,
- a concessão, licenciamento ou autorização.
- Transferência das competências relativas à gestão sobre as praias marítimas e sobre as praias fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado, passando a caber-lhes:
Como se referiu anteriormente, tudo isto é feito em nome dos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Também foi em nome desses princípios que, ao que parece, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) foi apeado da liderança da reconstrução das casas ardidas na sequência tragédia do verão de 2017.
E porquê? Como refere João Miguel Tavares no Público, para “escapar a um processo demasiado burocrático”. Depois, para apostar numa “intervenção descentralizada e mais próxima da população”, com maior flexibilidade. Termina afirmando: “tudo ideias teoricamente bonitas — mas cujo resultado, como se viu, foi desastroso”.
Daí que todo este quadro legislativo me suscite bastantes reservas, sobretudo nas áreas acima elencadas.
Sousa dos Santos
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