O atividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pode ser assegurada em regime de piquete e de prevenção de acordo com regulamentação a aprovar conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, das finanças e da Administração Pública.
Esta matéria do antecedente era regulada pela Portaria n.º 980/2001, de 16 de agosto, a qual foi revogada pela Portaria n.º 257/2018, de 10 de setembro que aprova o novo Regulamento de Prestação de Trabalho em Regime de Piquete e de Prevenção do SEF. Este diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, produzindo efeitos remuneratórios a 1 de março de 2018.
Ao que consta, a revogação do regime em vigor assenta na profunda e significativa alteração da realidade do fenómeno migratório, da natureza e complexidade da criminalidade subjacente, dos desafios que presentemente se colocam ao nível da segurança nacional e internacional, além disso as categorias que integram a carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF foram redenominadas.
Entre outras alterações, queria salientar que fruto desta redenominação, a prestação de trabalho em regime de piquete no SEF confere direito à percepção de um suplemento nos mesmos montantes que resultam da Portaria n.º 10/2014, de 17 de janeiro, não podendo, em caso algum, ser atribuído um suplemento de valor superior ao atribuído ao pessoal da Polícia Judiciária. Para tal, considera-se que os Inspetores Coordenadores Superiores e Inspetores Coordenadores, Inspetores Chefe, e Inspetores e outros trabalhadores do SEF equivalem, respetivamente, a Coordenadores de Investigação Criminal, Inspetores-chefe, e Inspetores e outro pessoal da Polícia Judiciária. O suplemento de prevenção é calculado com base nestes valores.
Além disso, quando a prestação de trabalho em regime de piquete ocorrer em dias úteis, ao pessoal que o integre é devida uma compensação para a refeição correspondente ao jantar e à ceia, no valor de 8,48(euro) e 4,24(euro), respetivamente. Nos sábados, domingos e feriados a prestação de trabalho em regime de piquete confere direito à compensação correspondente à refeição do almoço, no valor de 7,81(euro), além das relativas às refeições do jantar e ceia, nos valores atrás referidos.
Perante este quadro, ficamos com a nítida sensação que a tutela pretende, desta forma, aplacar a ira reivindicativa do pessoal da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF e as consequências daí resultantes, sobretudo para o já de si caótico tráfego aeroportuário. Contudo, o Ministério da Administração Interna tem na sua dependência, além deste serviço de segurança, duas forças de segurança (GNR e PSP), pilares essenciais da segurança interna em Portugal, igualmente com questões desta natureza por resolver.
Sousa dos Santos
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