Ultimamente têm circulado algumas notícias que mencionam o envolvimento de taxistas na prática do crime de especulação, em virtude de cobrarem mais do que o devido aos passageiros pelo serviço efetuado.
A este propósito foi publicado o Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, onde se determina que os taxímetros devem ser colocados na metade superior do tablier ou em cima deste, ou no espelho retrovisor, em local bem visível pelos passageiros, não podendo ser sujeitos a controlo metrológico legal os que não respeitem esta condição.
Além disso, este diploma prevê ainda novas regras relativas à suspensão e abandono do exercício da atividade.
J.M.Ferreira
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