A Autoridade Nacional de Proteção Civil tem como atribuição a responsabilidade de organizar um sistema nacional de alerta e aviso[1], o que pressupõe a criação do quadro legal que procede à instituição deste sistema e à definição de um conjunto de orientações destinadas à sua implementação.
Para o efeito, através do Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, foi instituído o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, estabelecendo orientações para o fluxo da informação entre as autoridades de proteção civil, agentes de proteção civil, entidades técnico-científicas e demais entidades envolvidas nos domínios da monitorização e comunicação de riscos, do alerta ao sistema de proteção civil e do aviso às populações, face à iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
Considera-se acidente grave [2] um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente. Por sua vez, uma catástrofe consiste num acidente grave ou série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.
J.M.Ferreira
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[1] Art.º 2.º, n.º 2, alínea e) do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, conjugado com Art.º 8.º e seguintes da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (na sua redação atual).
[2] Art.º 3.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (na sua redação atual).
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