O Código da Estrada determina que é proibido conduzir sob a influência de álcool e que se devem submeter às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool os condutores, os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito, bem com as pessoas que se propuserem iniciar a condução.
Para o efeito, a presença de álcool no sangue é indiciada por meio de teste no ar expirado, efetuado em analisador qualitativo, sendo a quantificação da taxa de álcool no sangue feita por teste no ar expirado, com recurso a analisador quantitativo, ou por análise de sangue quando não for possível realizar o teste em analisador quantitativo.
O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por autoridade ou agente de autoridade mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito, cabendo à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito.
Neste contexto, através do Despacho n.º 1317/2019, a ANSR procedeu à aprovação do equipamento alcoolímetro da marca Drager, modelo Alcotest 5820, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito.
J.M.Ferreira
Discussão
Ainda sem comentários.