Nos termos do n.º 10 do artigo 30.º do Regulamento do Código da Estrada, sob a epígrafe “Disposições especiais aplicáveis a automóveis utilizados em transportes públicos de passageiros” que estabelece que a afixação de anúncios só pode ser feita em zonas do veículo e nas condições previamente fixadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Esta matéria era até agora regulada pelo Despacho n.º 12802/2004, publicado no Diário da República (2.ª série), de 30 de junho de 2004. Contudo, sentiu-se a necessidade de adaptação ao progresso técnico, bem como de estabelecer as condições em que pode ser autorizada a aplicação de elementos decorativos ou de informação relativa ao meio de transporte, na superfície dos vidros das portas e janelas daqueles veículos.
Por tal facto, foi publicada a Deliberação n.º 769/2019, do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., que regula a afixação de elementos de publicidade ou outros em veículos pesados utilizados em transporte público de passageiros, a qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando o Despacho n.º 12802/2004, publicado no Diário da República (2.ª série) de 30 de junho de 2004.
Manuel Ferreira dos Santos
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