O sétimo relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) foi aprovado no dia 23 de setembro de 2019 e apresentado hoje. Neste documento, analisa-se o caso de um filho que matou a mãe, recomendando-se a “todas as entidades a que tenha sido solicitado ou que tenham o dever de prestar apoio para a deslocação de pessoa em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social para outra área geográfica devem, como regra, proceder à informação e auscultação dos serviços de ação social e das pessoas, familiares ou não, que tenham sido indicadas pelo beneficiário como seus potenciais acolhedores no local de destino, para que, quando necessário, sejam tomadas medidas tendo em vista uma adequada receção e inserção”. Isto, para que seja possível às várias instituições que lidam com situações similares atuar de molde a prevenir os crimes.
Por outro lado, foi recentemente publicado o Relatório Justiça 2015-2019, o qual se debruça sobre os seguintes temas: financiamento, sistema judicial, investigação criminal, proteção de pessoas vulneráveis, sistema prisional e de reinserção, medicina legal e ciências forenses, registos e notariado, modernização, acesso ao direito, iniciativas legislativas e regulamentares.
Sousa dos Santos
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