Por ter sido publicada com inexatidões, a Deliberação n.º 1322 -A/2019, de 16 de dezembro foi revogada pela Deliberação n.º 1322-C/2019, através da qual o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, e ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua última redação, fixou os valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2020.
L.M.Cabeço
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