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forças de segurança, GNR, Segurança

Estímulos

Foi hoje divulgado na imprensa que um jovem oficial da Guarda Nacional Republicana (GNR) terá sido encontrado na cama de uma camarata feminina com uma formanda (guarda provisória[1]) do Curso de Formação de Guardas em Portalegre.estímulos

Relativamente a isto, gostaria de relembrar que o militar da Guarda é aquele que ingressou na Guarda e a ela se encontra vinculado com caráter de permanência, em regime de nomeação, satisfazendo as características da condição militar, estando investido do poder de autoridade, nos termos da legislação em vigor, que se obriga a manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, de forma a fortalecer a confiança e o respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas.

Além disso, os militares da GNR devem comportar -se de acordo com a dignidade da sua função e da condição militar, mesmo fora dos atos de serviço, abstendo-se de comportamentos que afetem a coesão e o prestígio da Guarda ou violem os princípios da hierarquia e da disciplina.

No leque de deveres a que estão sujeitos existe o denominado dever de aprumo. O qual consiste na assunção, no serviço e fora dele, dos princípios, atitudes e comportamentos através dos quais se exprimem e reforçam a dignidade da função cometida à Guarda, o seu prestígio, a sua imagem externa e a dos elementos que a integram, pelo que não devem praticar, no serviço ou fora dele, ações contrárias à moral pública, ao brio e ao decoro, comportando -se, em todas as circunstâncias, em estrita conformidade com a dignidade da sua função e posto.

Contudo, não nos podemos esquecer que independentemente das regras existentes, o indivíduo perante uma situação ou um conjunto de estímulos pode reagir de forma diversa relativamente ao que seria expectável.

Ao ocorrerem situações desta natureza, como forma de prevenir outras futuras que nada abonam a favor da imagem da instituição – sobretudo se forem devidamente exploradas – há que lançar mão dos meios legais existentes (sem contemplações) e guardar tudo ciosamente no “livro das lições aprendidas”.

Tudo o resto são meras especulações.

Sousa dos Santos

________________________

[1] O regime geral de direitos e deveres dos guardas provisórios consta do regulamento do curso de formação de guardas e são articulados, na parte aplicável, com o previsto no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.

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