A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. Os princípios e as regras em matéria de proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais deverão respeitar, independentemente da nacionalidade ou do local de residência dessas pessoas, os seus direitos e liberdades fundamentais, nomeadamente o direito à proteção dos dados pessoais[1].
O tratamento dos dados pessoais deverá ser concebido para servir as pessoas. O direito à proteção de dados pessoais não é absoluto; deve ser considerado em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
Em Portugal, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto [2] assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Sobre este tema e a sua interseção com o Direito Penal, a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra promove, no dia 20 de março de 2020, um Curso Breve – Proteção de Dados e Direito Penal. Serão abordadas questões como a proteção de dados e a compliance, a prova digital e a proteção de dados, os crimes e contraordenações no domínio da proteção de dados, e a cooperação policial e judiciária internacional em matéria penal e de proteção de dados.
As inscrições terminam no dia 18 de março de 2020.
Pedro Murta Castro
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[1] Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
[2] A CNPD deliberou que desaplicará algumas normas da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, por estas contradizerem manifestamente o estatuído no RGPD, o que viola o princípio do primado da União, bem como prejudica seriamente o funcionamento do mecanismo de coerência que tem como objetivo uma aplicação uniforme das regras de proteção de dados em todo o espaço da UE. A decisão da CNPD fundamenta-se na Constituição Portuguesa e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE.
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