Conforme refere Manuel Monteiro Guedes Valente, «ao Estado compete, assim e em uma lógica de afirmação como poder, institucionalizar uma força coletiva organizada jurídica e funcionalmente – POLÍCIA – que tenha por fim realizar os “interesses de acção coerciva” capazes de resolver o maior número de conflitos, evitando o surgimento de milícias, de bandos armados, da chamada justiça privada e justiça popular»[1].
Nos últimos dias surgiram alguns indícios preocupantes que se vêm juntar a outros sintomas. Assim, em Albufeira, os desacatos relacionados com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas preocupa a população, tendo os comerciantes apontado a falta de efetivos e meios da GNR para vigiar as ruas.
Mais a norte, em Valongo, a população queixa-se dos furtos durante a noite, roubos de faca durante o dia, assaltos por esticão a mulheres e idosos atacados à saída do multibanco e junto à estação de comboios. Ao que parece a falta de efetivos leva a que a esquadra da PSP esteja fechada durante a noite.
Em Coimbra, os habitantes queixam-se de “falta de policiamento e segurança na noite“. Entretanto, consta que apesar do Ministério da Administração interna promover o policiamento de proximidade não há polícias destacados para os contratos locais de segurança que o governo assume como prioridade para a segurança interna.
Nos casos apontados tudo se resume a um denominador comum: falta de recursos humanos e materiais. Este quadro foi-se agravando desde o início da crise e depois foi-se remediando, à semelhança do que sucede com as estradas nacionais tapam-se os buracos onde eles são maiores, espalha-se uns metros de material betuminoso e o resto fica como está.
Este tipo de solução não colhe. Apesar de vivermos num “garrote orçamental”, tem de se enfrentar a questão da segurança de forma estrutural, sem paliativos, conjugando a injeção de recursos humanos com a vertente tecnológica, senão ocorrências como as que foram descritas podem-se ir avolumando e a situação fica insustentável.
Termino voltando a Guedes Valente: “sociedade em que reine a desordem, a intranquilidade, a irresponsabilidade, a impunidade, não usufrui de bem-estar económico, social e cultural, nem tem progresso pacífico e harmonioso, nem produz, desta feita, a liberdade adequada e desejada para que se exerçam os direitos fundamentais”.
Sousa dos Santos
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[1] Valente, Manuel Monteiro Guedes, Teoria Geral do Direito Policial, 5.ª Edição, Coimbra, Almedina, 2017, p. 124 e ss.
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