A Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, ou atos com eles relacionados, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.
Além disso, através do Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro, foi criada a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto[1], a qual tem por missão a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Certamente por se considerar que este emaranhado não era suficientemente robusto, decidiu-se ainda “enxertar” um Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD), coordenado por um representante da área governativa da administração interna e constituído por representantes da área governativa da educação, da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APVCD) e do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto (PNID).
Nada de anormal num país onde é corrente afirmar-se que quando não se quer mudar nada, mas transmitir a sensação de elevado empenhamento, cria-se um comissão interdisciplinar, um grupo de trabalho, uma estrutura de missão ou outros organismos com nomes igualmente pomposos, para monitorizar, propor, avaliar.
Nesta matéria, tal como já referi, concordo com Lucino Alvarez, que defende a penalização rigorosa dos infratores (e.g. proibição definitiva de acesso a recintos desportivos), bem como dos clubes em número de pontos de forma efetiva e imediata para que no caso de um incidente com claques nos estádios ou nas proximidades este custasse a perda de pontos aos clubes.
J.M.Ferreira
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[1]A qual exerce a sua missão e prossegue as suas atribuições em colaboração direta com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), enquanto instituto público com a missão de execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, e com a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, a quem compete promover a igualdade e a não discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
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