O Decreto n.º 2-A/2020 regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República [1], o qual é aplicável em todo o território nacional, entrando em vigor às 00:00 do dia 22 de março de 2020.
Durante o período de vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas deste decreto.
Este diploma não prejudica as medidas já adotadas, no âmbito do estado de alerta ou do estado de calamidade declarado para o concelho de Ovar, bem como as destinadas a prevenir, conter, mitigar ou tratar a infeção epidemiológica por SARS-Cov-2 e a doença COVID-19, bem como as destinadas à reposição da normalidade em sequência das mesmas.
Sousa dos Santos
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