O artigo 20.º, alínea b), do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20 de março determina que o Ministro da Administração Interna coordena uma estrutura de monitorização do estado de emergência, composta por representantes das áreas governativas definidos por despacho do Primeiro-Ministro e de representantes das forças e serviços de segurança, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular sobre a situação[1].
Neste contexto, acaba de ser criada, através do Despacho n.º 3545/2020, a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna e que integra os:
- Representantes das forças e serviços de segurança;
- Secretários de Estado a indicar pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela Ministra da Agricultura.
Manuel Gomes
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[1] A este propósito ver o art.º 17.º e n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro.
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