Relativamente a esta temática foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2020, de 7 de abril, o qual procede à interpretação autêntica do regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas, no sentido de clarificar a fórmula de cálculo da remuneração dos militares na situação de reserva.
Para tal, adita ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, o artigo 15.º-A, com a seguinte redação, onde se determina que “do cálculo referido no artigo anterior não pode resultar para os militares em situação de reserva perceção de remuneração inferior à que resultaria da aplicação do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 298/2009[1], de 14 de outubro”.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] Sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.
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