Nos termos do n.º 4 do art.º 4.º da Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro (Regula o Regime de Atribuição do Nível 5 de Qualificação – Curso de Formação de Sargentos) o Regulamento de Admissão ao CFS é aprovado por despacho dos Chefes de Estado-Maior dos ramos (Marinha[1], Exército e Força Aérea[2]) e por despacho do Comandante Geral da GNR[3].
Neste contexto, foi publicado o Despacho n.º 4551/2020, de 15/04/2020, que aprova o Regulamento de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército.
O CFS do QP/Exército é desenvolvido em ambiente formativo no departamento politécnico do Exército da Unidade Politécnica Militar (UPM) e, através desta, nas unidades, estabelecimentos ou órgãos do Exército, atendendo às respetivas necessidades técnico-militares e objetivos a atingir, sendo o concurso de admissão aberto a candidatos militares, na efetividade de serviço ou na reserva de disponibilidade, para os quadros especiais do Exército.
Manuel Ferreira dos Santos
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[1] O Regulamento do Curso de Formação de Sargentos da Marinha foi aprovado pelo Despacho n.º 2933/2020, de 05/03/2020. Por sua vez, o concurso interno limitado de admissão de 75 voluntários (Contingente Geral e Contingente do Regulamento de Incentivos) foi aberto através do Aviso n.º 6115/2020, de 14/04/2020, durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República.
[2] O Regulamento do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes da Força Aérea foi aprovado pelo Despacho n.º 2346/2020, de 19/02/2020. O respetivo concurso de admissão encerrou no dia 06/03/2020.
[3] Despacho n.º 299/19-OG.
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