Nos termos do artigo 40.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, a Unidade de Controlo Costeiro (UCC) da Guarda Nacional Republicana (GNR) é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial. Esta Unidade especializada tem competências específicas na vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas.
Compete também à UCC-GNR alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação (CNC) do EUROSUR, bem como a incumbência de gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), que se encontra distribuído ao longo da orla marítima.
Neste contexto:
- A Portaria n.º 706/2020, de 24/11/2020, concede autorização à GNR para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de três embarcações – Coastal Patrol Boat;
- A Portaria n.º 707/2020, de 24/11/2020, concede autorização à GNR para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços para a renovação dos sistemas aplicacionais de vigilância costeira da GNR.
Esta temática tem feito correr muita tinta nos últimos tempos:
- GNR compra megalancha e deixa Marinhaem estado de sítio. In DN
- Lanchas da GNR: objetivos distorcidos. In DN
- O duplo uso nas Forças Armadas: o caso da Marinha portuguesa. In DN
Contudo, considero que tal esforço intelectual deve ser canalizado para a procura de soluções que permitam à Marinha cumprir a sua principal missão: participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei. Como país temos de nos afirmar no mar em função das nossas ambições, sob pena de um destes dias, tendo em conta a “filipinização” da política internacional, nos ser imposto o equivalente ao “mapa cor de rosa” sendo o espaço ocupado por outras potências (mais ou menos emergentes), deitando por terra as nossas pretensões nessa matéria.
Assim, temos de definir qual é o “mar” a policiar e a fiscalizar pelos nossos marinheiros, estar conscientes das implicações legais (constitucionais e infraconstitucionais), da missão e do quadro de atribuições dos restantes atores, onde se inclui a UCC – GNR (onde a Polícia Marítima já deveria ter sido integrada). Ao mesmo tempo, as nossas ambições marítimas obrigam-nos a ter uma estrutura naval credível que policie e fiscalize.
No mesmo sentido, mas analisando esta questão de forma exaustiva, um artigo de opinião do Major-General Agostinho Costa, publicado no DN e que na minha perspetiva arrasa, deitando por terra, os argumentos aduzidos por uma série de opinion makers com “uma visão do sistema de segurança nacional a preto e branco e de soma zero”. Termina, vincando que “Portugal precisa de uma Marinha capaz de dar resposta às inúmeras missões de soberania que lhe estão cometidas”. Mas, “aqueles que bradam contra a capacidade marítima da GNR, sabem também que uma vulnerabilidade neste domínio é fator de alarme social e de quebra de prestígio de Portugal junto dos seus pares da UE, para além de uma porta aberta para soluções onde poderemos deixar de ser os sujeitos principais”.
J.M.Ferreira
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Adenda:
- Lanchas da GNR. Compra aprovada pelo governo, com Cravinho ministro. In DN
- O mar e sua fiscalização – conflito de competências entre a Marinha e a GNR. In Ionline
- Lanchas da GNR. Cabrita promete resposta a Cravinho… em janeiro. In DN
- Lanchas da GNR. Administração Interna assume as principais competências nas fronteiras. In DN
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