I
A Marinha é um ramo das Forças Armadas, dotado de autonomia administrativa, que se integra na administração direta do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, tendo por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
Estão abertos, a parte de hoje, os seguintes concursos de admissão neste ramo das Forças Armadas:
Concurso interno limitado de admissão ao curso de formação complementar de oficiais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha, na classe de técnicos superiores navais de 2020.
Concurso interno limitado de admissão ao curso de formação militar complementar de oficiais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha, na classe do serviço técnico, ramo de especialistas 2020.
Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças.
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de oficiais na classe de técnico superior naval (TSN), técnico naval (TN) e técnicos de saúde (TS).
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Praças
Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato na categoria de Praça na classe de Mergulhador
Contactos:
- Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;
- Telefone: 213 945 469/213 429 408
- Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
- Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
- Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha
- E-mail: recrutamento@marinha.pt
II
Relativamente aos dois primeiros concursos, não poderia deixar de referir o facto de a Guarda Nacional Republicana (força de segurança de natureza militar) dispor no Estatuto do Militar da Guarda normas que “garantem” a possibilidade de ingresso na categoria de oficiais aos sargentos que sejam detentores de mestrado em área científica de interesse para a Guarda, desde que complementado por curso de formação, as quais até este momento não foram regulamentadas permanecendo tudo no “limbo”, desbaratando, ao invés do que acontece na Marinha, na Força Aérea e noutras forças congéneres, as mais valias destes quadros, as quais decorrem sobretudo da experiência e da formação que entretanto foram adquirindo.
Acresce que também ao contrário do que sucedeu nas Forças Armadas, ainda não dada a possibilidade de ingresso aos sargentos, com habilitação legalmente exigida para a inscrição na Ordem dos Enfermeiros, na categoria de oficiais.
Manuel Ferreira dos Santos
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