A Lei n.º 55/2020, de 27 de agosto, definiu os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020/2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio (Lei-Quadro da Política Criminal – LQPC).
Para efetivação das prioridades e orientações definidas, compete ao Procurador-Geral da República emitir diretivas, ordens e instruções genéricas que vinculam os magistrados do Ministério Público, nos termos do Estatuto do Ministério Público, e os órgãos de polícia criminal que os coadjuvarem, nos termos do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e da Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Cfr. artigo 13.º da Lei-Quadro de Política Criminal e artigo 6.º n.º 1 da Lei n.º 55/2020, de 27 de agosto).
Neste contexto, foi publicada a Diretiva n.º 1/2021 da Procuradoria-Geral da República que visa concretizar os objetivos, prioridades e orientações de política criminal definidas pela Lei n.º 55/2020, de 27 de agosto, aplicando-se às fases de direção do inquérito e de exercício da ação penal, da intervenção em instrução e julgamento e nas instâncias superiores, bem como em sede de ações de prevenção.
J.M.Ferreira
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