Conforme se refere num comunicado, foram hoje aprovados, numa portaria conjunta da Ministra de Estado e da Presidência, do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Justiça, os modelos comprovativos [1] da atribuição do estatuto de vítima, do estatuto de vítima especialmente vulnerável e do estatuto de vítima de violência doméstica.
Estes instrumentos são o resultado do trabalho multissetorial, coordenado pela área governativa da cidadania e da igualdade, que o Governo tem desenvolvido, dando cumprimento à Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica.
Estes modelos respondem a três necessidades:
- Ultrapassar a desatualização do modelo de documento existente;
- Tornar mais claros, simples e compreensíveis os documentos que são entregues às vítimas;
- No modelo de estatuto de vítima especialmente vulnerável, consagrar informações direcionadas a áreas de vitimação que são objeto de direitos específicos, mais especificamente a referente ao tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e terrorismo.
Manuel Ferreira dos Santos
______________________________________
Discussão
Ainda sem comentários.