A segurança interna é a atividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.
Relativamente a esta temática, foi aprovada, no último Conselho de Ministros, uma proposta de lei, que visa a reformulação das forças e serviços de segurança que, nos termos da lei, exercem a atividade de segurança interna, alterando-se para tal a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as leis orgânicas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, operando-se a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para as referidas forças e serviços de segurança.
Assim, as funções policiais anteriormente acometidas ao SEF, nomeadamente o controlo das fronteiras e a investigação criminal de crimes como o tráfico de seres humanos e o auxílio à imigração ilegal, passam a ser competência da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, enquanto órgãos de polícia criminal.
Sousa dos Santos
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