O cibercrime consubstancia-se “num conjunto de ofensas que partilham uma importante caraterística, nomeadamente, o facto de serem cometidas através de um computador e de tecnologia eletrónica digital (e.g. internet, plataformas de redes sociais, email, entre outras)” [1]. Por sua vez, na Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço integram o conceito de cibercrime factos correspondentes a crimes previstos na Lei do Cibercrime e ainda a outros ilícitos penais praticados com recurso a meios tecnológicos, nos quais estes meios sejam essenciais à prática do crime em causa.
A este propósito foi recentemente lançada uma obra da autoria de Pedro Dias Venâncio, intitulada Lições de Direito do Cibercrime, a qual comporta “uma abordagem geral a um enquadramento da disciplina e da sua harmonização internacional, quer na perspetiva substantiva — previsão de crimes informáticos — quer na perspetiva adjetiva — previsão de regras de competência, investigação, cooperação e prova penal em ambiente digital. O texto segue um fim eminentemente didático, optando-se por uma exposição clara e sucinta dos conceitos, institutos e regimes jurídicos aplicáveis à cibercriminalidade na perspetiva do ordenamento jurídico português, dando especial ênfase à intrínseca e indissociável relação entre cibercrime e a tutela de dados pessoais.”
Pedro Murta Castro
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