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Investigação Criminal, Justiça, Segurança

Polícia Judiciária  – procedimento concursal

A Polícia Judiciária (PJ) é um corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça e fiscalizado nos termos da lei. O recrutamento para ingresso nas carreiras de investigação criminal, de especialista de polícia científica e de segurança, assim como os concursos de promoção na carreira de investigação criminal obedecem a procedimento concursal especial regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da justiça, sendo realizados sempre que as necessidades o justifiquem. pj

Quando a necessidade de pessoal das carreiras de investigação criminal, de especialista de polícia científica ou de segurança justificar a realização de procedimento concursal de ingresso, mediante proposta do diretor nacional, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça autorizam a abertura do procedimento concursal, fixando o número de vagas a preencher na carreira a que este se destina.

Relativamente a esta temática:

  • Através do Aviso (extrato) n.º 25284-A/2023  foi aberto procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 150 candidatos ao curso de formação de inspetores da Polícia Judiciária.
  • Através do Aviso (extrato) n.º 25284-C/2023 foi aberto procedimento  concursal comum de ingresso para recrutamento de 20 candidatos ao curso de formação de segurança da Polícia Judiciária.
  • Através do  Aviso (extrato) n.º 25284-D/2023 foi aberto procedimento concursal comum de ingresso para recrutamento de 21 candidatos ao curso de formação de especialistas de polícia científica para a estrutura nacional de criminalística da Polícia Judiciária.
  • Através do Aviso n.º 25229/2023  procedeu-se à primeira alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 40/2021-GADN, de 17 de dezembro, republicado pelo Despacho n.º 80/2022-GADN, de 13 de dezembro, que define a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e promoção das carreiras especiais da Polícia Judiciária.

Por fim, é de referir que a Portaria n.º 245/2022, de 27 de setembro, aprovou o programa de recrutamento de pessoal para as carreiras de investigação criminal, especialista de polícia científica e segurança da Polícia Judiciária, para o quinquénio de 2022 a 2026, no contexto da Estratégia Nacional do Combate à Corrupção e das medidas de reforço do combate à corrupção, à fraude e à criminalidade económico-financeira, a que alude o artigo 24.º da Lei do Orçamento do Estado para 2022. Acresce que ainda recentemente o Governo, em Conselho de Ministros, decidiu atribuir um suplemento de missão aos trabalhadores das carreiras especiais e das carreiras subsistentes da Polícia Judiciária (PJ), pelo exercício de funções em condições de risco, insalubridade e penosidade, cujos montantes têm gerado um coro de protestos por parte das Forças de Segurança.

Sousa dos Santos

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