Nos termos da Lei de Defesa Nacional, a defesa nacional tem por objetivos garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade territorial de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a proteção dos valores fundamentais da ordem constitucional contra qualquer agressão ou ameaça externas. O Governo é … Continuar a ler
As Forças Armadas Portuguesas são um pilar essencial da defesa nacional e constituem a estrutura do Estado que tem como missão fundamental garantir a defesa militar da República. Para o efeito, obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei, e integram-se na administração direta do Estado, através do Ministério da … Continuar a ler
I A legislação em vigor define o bombeiro[1] como sendo um indivíduo que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de bombeiros, tem por atividade cumprir as missões do corpo de bombeiros, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou … Continuar a ler
A Guarda Nacional Republicana (GNR) é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas. Assim, nos termos das disposições conjugadas da Lei de Defesa Nacional, do Estatuto dos Militares da Guarda e do Código de Justiça Militar (CJM), as normas constantes deste último aplicam-se aos militares da … Continuar a ler
O Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), atualmente em vigor, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003, de 20 de janeiro de 2003. Através dele são definidas as prioridades do Estado em matéria de defesa e de acordo com o interesse nacional, constituindo parte integrante da Política de Defesa Nacional[1]. Este CEDN, … Continuar a ler
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