O Center for Problem – Oriented Policing (POP-Center), organização sem fins lucrativos vocacionada para o estudo da temática do policiamento orientado para o problema, contando para o efeito com a colaboração de polícias, investigadores e universidades, merece referência por dois motivos. Em primeiro lugar, porque o POP-Center lançou recentemente um guia, com a qualidade a … Continuar a ler
A responsabilidade das pessoas coletivas, no direito contraordenacional, decorre do artigo 7.º do Regime Geral das Contraordenações, nos termos do qual, “as coimas podem aplicar-se tanto às pessoas singulares como às pessoas coletivas, bem como às associações sem personalidade jurídica”. E, “as pessoas coletivas ou equiparadas serão responsáveis pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos no … Continuar a ler
1. Introdução As catástrofes, com todas as consequências nefastas que acarretam, são cada vez mais uma realidade com que nos temos de confrontar. Só em 2012, terão estado na origem de 9.500 mortos e de 121.000 milhões de euros de prejuízos. A maior fatia destes prejuízos está relacionada com catástrofes ocorridas nos Estados Unidos (país … Continuar a ler
I Ao longo da história existem diversos relatos de incêndios em meio urbano, nomeadamente o grande incêndio que consumiu Roma em 64 d.C, mais tarde, no séc. XVII, o incêndio de Londres e nos finais do séc. XIX o de Chicago. Também em Portugal existem alguns exemplos, como seja o caso do incêndio no Teatro … Continuar a ler
I Oportunamente (prometo) escreverei, de uma forma mais abrangente, sobre os incêndios florestais que varreram com particular incisão algumas zonas de Portugal durante este Verão. Para já limitar-me-ei à recente polémica em torno, ao que parece, de uma ordem verbal, passada depois a escrito e difundida pelo Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR) e … Continuar a ler
De acordo com a imprensa de hoje, do anteprojeto das Grandes Opções do Plano-2014, relativamente à Segurança e à Defesa constará o seguinte: Segurança[1] Redução gradual dos elementos nas forças de segurança através da não substituição integral dos que saem, embora se mantenha a admissão de novos profissionais. Reorganização dos serviços visando a redução dos … Continuar a ler
Decorre do Código de Execução de Penas que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Geral”[1]. Por seu turno, o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais determina que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços … Continuar a ler
Em Portugal a questão da base de dados de ADN é regulada pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro e por um conjunto de diplomas conexos, nomeadamente: Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho; Portaria n.º 270/2009, de 17 de março; Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril; Deliberação n.º 3191/2008, de 03 de … Continuar a ler
O Código da Estrada (CE), atualmente em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03/05, tem sido alvo de sucessivas alterações que o pretendem aproximar o mais possível às exigências que se fazem sentir numa área tão sensível como é a circulação rodoviária. Para aferir dessa sensibilidade basta olhar para o número de mortos, feridos … Continuar a ler
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