Em Portugal, existe um regime de contrato especial (RCE) para prestação de serviço militar, aplicável à categoria de oficial [1], nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa.
Este regime tem a duração mínima de 8 anos e máxima de 18 anos e o ingresso processa-se mediante abertura de concurso, de entre cidadãos nas situações de reserva de recrutamento e de disponibilidade, bem como de entre os militares que se encontrem a prestar serviço efectivo em regime de voluntariado ou regime de contrato, desde que preenchidas as condições estipuladas.
Neste âmbito, através da Portaria n.º 241/2014, de 20 de novembro foram aprovados os modelos de contrato para prestação de serviço militar em RCE.
Por sua vez, com a publicação do Despacho n.º 14105/2014, do Ministro da Defesa Nacional, foram instituídos os requisitos específicos para fazer transitar para o RCE pessoal militar nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC).
Dado que a justificação deste regime reside nas “situações funcionais cujo grau de formação e treino é complexo e com elevadas habilitações académicas e exigências técnicas”, é provável que o mesmo num futuro próximo comece a abarcar outras áreas do conhecimento (v.g. engenharias), passando estes ”contratados especiais” a engrossar as cada vez mais extensas fileiras do precariado. Isto tendo em linha de conta a duração máxima do regime e a forma como se processa a renovação dos contratos.
J.M.Ferreira_______________
[1] Art.º 28.º, nº 3 da Lei do Serviço Militar (aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio), e Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro.
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