No domínio das armas e explosivos, através do Decreto-Lei n.º 48/2016 de 22 de agosto, foi criado o Sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos (SIGESTAME).
Este sistema abrange todo o processo e meios, humanos e técnicos, usados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) na monitorização, controlo e acompanhamento em permanência do transporte de armas, munições e explosivos com recurso a sistema eletrónico de georreferenciação.
O transporte de armas, munições e produtos explosivos realizado no âmbito do SIGESTAME fica dispensado de escolta policial.
Os custos associados à certificação, aquisição, bem como ao desenvolvimento, implementação e manutenção do sistema de geolocalização é da responsabilidade dos expedidores, cabendo à PSP, enquanto autoridade competente em matéria de licenciamento, segurança e fiscalização de armas, munições e explosivos o acesso exclusivo ao sistema de geolocalização, para os fins de monitorização e controlo do transporte de armas, munições e explosivos em condições de segurança.
Este diploma, além de conter um quadro contraordenacional, prevê que serão regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna:
- Os requisitos de adesão;
- As caraterísticas operacionais e de funcionamento do sistema de geolocalização;
- As taxas devidas pela adesão, bem como pela utilização.
No que se refere às instruções sobre o funcionamento do SIGESTAME, estas serão aprovadas por despacho do Diretor Nacional da PSP.
J.M.Ferreira
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