Nos termos do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), a promoção a chefe é feita de entre os polícias da carreira de agente que tenham, no mínimo, cinco anos de serviço efetivo e concluam com aproveitamento o Curso de Formação de Chefes (CFC), por ordem da respetiva classificação, regendo-se estes curso por diploma próprio.
Através da Portaria n.º 318/2016, de 15 de dezembro, são definidos os requisitos de admissão ao CFC, nos termos dos artigos 70.º, 71.º e 89.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e regulamentada a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos dos artigos n.º 37.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 28.º, n.º 1, do Regulamento da Escola Prática de Polícia, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2009, de 2 de outubro.
Sousa dos Santos
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