Através do Aviso n.º 3678/2017, publicado em 07/04/2017, foi aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso de admissão ao 46.º Curso de Formação de Sargentos do Quadro Permanente do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 21 de fevereiro de 2017 do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicadas em anexo ao referido aviso.
Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), o ingresso na categoria de sargentos faz-se no posto de subsargento ou furriel ou no posto fixado no EMFAR, de entre os militares e militares alunos que obtenham aproveitamento no curso de formação inicial, adequado à respetiva classe, arma, serviço ou especialidade, ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
A categoria de sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando, chefia e chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação.
J.M.Ferreira
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