O Fogo Técnico engloba as modalidades de fogo controlado e fogo de supressão. O fogo controlado é vocacionado para as vertentes de prevenção DFCI (Defesa da Floresta Contra Incêndios) e gestão dos espaços florestais, por sua vez o fogo de supressão consiste em técnicas que pretendem a extinção de incêndios florestais através da utilização de fogo, localizado estrategicamente para o efeito.
Nos termos da legislação em vigor, as ações de fogo técnico, nas modalidades de fogo controlado e fogo de supressão, só podem ser realizadas de acordo com as normas técnicas e funcionais a definir em regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas, ouvidas a Autoridade Nacional de Proteção Civil e a Guarda Nacional Republicana.
Essas normas e técnicas funcionais constam do Regulamento do Fogo Técnico[1], definindo-se aí as normas relativas ao uso do fogo técnico, nas vertentes de fogo controlado e do fogo de supressão, bem como os requisitos de credenciação dos técnicos responsáveis pelo planeamento e pela execução ou supervisão das respetivas ações, neste caso quando executadas por operacionais também credenciados para o efeito e, ainda, a estrutura e os conteúdos de formação necessários à obtenção das correspondentes qualificações.
A este propósito, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, foi aprovado o Programa Nacional de Fogo Controlado (PNFC), o qual tem como objetivo direto o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural duráveis e sustentáveis, promovendo a compartimentação dos espaços e, como objetivo indireto, o reforço do quadro de técnicos credenciados, contribuído para o uso da técnica de fogo controlado na gestão silvícola e da paisagem, competindo à Autoridade Florestal Nacional (AFN) o delineamento de um plano nacional de fogo controlado que concretiza os objetivos do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).
J.M.Ferreira
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