O Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios refere-se ao período crítico como sendo aquele “durante o qual vigoram medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, sendo definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas”.
Por norma, vigora entre 1 de julho e 30 de setembro, contudo anualmente é promulgada uma Portaria a determinar o período crítico.Este período coincide com a denominada Fase CHARLIE que consta do DECIF2017.
Este ano, depois de dezenas de vítimas mortais, de cerca de duas centenas de feridos e milhares de hectares de floresta ardida, lá se decidiu antecipar para dia 22 de junho o referido período crítico[1].
Espero que ao menos se tenha aprendido que a natureza não se compadece com a vontade o humana e como tal consegue-a contornar. Por isso, em função de diversas variáveis, sobretudo das condições meteorológicas (no site do IPMA as previsões apontavam alguns dias antes da catástrofe para temperaturas elevadas), os meios têm de estar prontos, porque os incêndios florestais deixaram de ter mês para eclodir, se é que alguma vez tiveram.
É caso para dizer que “depois de casa arrombada trancas à porta”.
Pedro Murta Castro
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[1] Portaria n.º 195/2017, de 22 de junho
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