Ao contrário do que possa parecer, Portugal não está imunizado contra o terrorismo. A ameaça paira sobre o território nacional, à semelhança daquilo que sucede na Europa e noutros pontos do globo.
No nosso país, o documento estruturante nesta matéria é a Estratégia Nacional de Combate ao terrorismo, onde é dado especial ênfase à questão da deteção e da prevenção, espaço de atuação das forças de segurança (GNR e PSP) em função das suas atribuições (prevenção geral da criminalidade onde se inclui o terrorismo) e da zona geográfica de implantação.
Aliás, na Europa os modelos policiais que melhor resposta têm dado ao fenómeno são os de matriz análoga ao português, basta reparar no caso espanhol, no francês e recentemente na pronta reação italiana ao autor do atentado terrorista de Berlim em dezembro passado. Um dos que mais demorou a reagir, o belga que resultou de um desmantelamento apressado de um modelo dual, chegando a ser apontado por alguns “savants”, há uns anos atrás aquando do processo de reestruturação e reorganização das forças de segurança em Portugal, como um caso de sucesso e como tal um exemplo a seguir.
Mas à semelhança daquilo que sucede na prevenção e no combate aos incêndios florestais, nem tudo é prefeito, porque ao contrário dos restantes países que têm um modelo dual, em Portugal a Polícia Judiciária não está integrada nas forças de segurança e detém competências de prevenção e de investigação criminal (neste último caso competência reservada).
Daí que a Assembleia da República, através da Recomendação n.º 130/2017, tenha recomendado ao Governo o reforço e o alargamento da formação específica em matéria de deteção, prevenção e combate ao terrorismo a todos os elementos das forças de segurança que desempenhem funções de carácter operacional de policiamento de proximidade.
Devido aos acontecimentos dos últimos tempos e às particularidades do nosso modelo de segurança interna, trata-se de uma recomendação que faz todo o sentido.
L.M.Cabeço
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