I
Conforme refere António Pedro Barbas Homem[1], “o problema da violência doméstica constitui uma chaga social no nosso país. Na verdade e infelizmente correspondendo a uma cultura longamente enraizada em alguns meios sociais e familiares acerca do uso da violência contra familiares e próximos, o país continua a ser tragicamente conhecido por altas taxas deste tipo de criminalidade”.
A violência doméstica pode ser “definida globalmente como um comportamento violento continuado ou um padrão de controlo coercivo exercido, direta ou indiretamente, sobre qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar (e.g., cônjuge, companheiro/a, filho/a, pai, mãe, avô, avó), ou que, mesmo não coabitando, seja companheiro/a, ex-companheiro/a ou familiar. Este padrão de comportamento violento continuado resulta, a curto ou médio prazo, em danos físicos, sexuais, emocionais, psicológicos, imposição de isolamento social ou de privação económica à vítima, visa dominá-la, fazê-la sentir-se subordinada, incompetente, sem valor ou fazê-la viver num clima de medo permanente”[2].
II
A propósito dos maus tratos psicológicos, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 12/07/2017, decidiu que:
- «Se no relatório pericial se refere ser de admitir o nexo de causalidade, entre os factos imputados ao arguido e o estado mental de ansiedade, medo, insegurança e desconforto da ofendida, não se pode afirmar que estamos perante um juízo técnico-científico.
- Vindo provado que a conduta do arguido, durante cerca de 5 meses, provocou inquietação à ofendida, tal estado psicológico não preenche o elemento do tipo “maus tratos psicológicos”, pois que não configura humilhação, provocação, molestação, nem ameaça, uma vez que os termos em que o arguido se lhe dirigia foram sempre respeitosos e exprimindo uma situação de dor, perante o fim de uma relação de namoro e a falta de respostas às insistentes mensagens que lhe enviava.
- As declarações de amor não correspondido, mesmo quando indesejadas e repetidas provocando, é certo, desassossego e inquietação, não configuram maus tratos psíquicos».
III
Em 2016, segundo as estatísticas do Relatório de Segurança Interna, foram registados 22.773 crimes de violência doméstica, o corresponde a um acréscimo de 304 ilícitos em relação a 2015, estes números, em regra, pecam por defeito devido às cifras negras.
Por fim, no 1.º semestre de 2017, só no distrito judicial de Lisboa, foram instaurados cerca de 6.000 inquéritos por violência doméstica, acabando por serem arquivados 85% dos mesmos. Os dados apontam para um aumento significativo da prática deste ilícito ao fim de semana, e às segundas-feiras, sendo o verão a altura do ano em que este atinge os níveis mais elevados.
J.M.Ferreira
_____________________________
[1] Manual pluridisciplinar – Violência Doméstica, implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas do fenómeno.
[2] Idem.
Discussão
Ainda sem comentários.