Depois de recentemente termos ficado a saber que o Conselho Superior da Magistratura criou um observatório da violência doméstica, que a maioria dos inquéritos por violência doméstica registados na comarca de Lisboa nos últimos dois anos foi arquivada e que a APAV em 2017 teve um aumento dos pedidos de ajuda que ronda os 20%, foi hoje publicada a Lei n.º 16/2018 que introduz a quadragésima quinta alteração no Código Penal, integrando na previsão de qualificação do homicídio os crimes cometidos no âmbito de uma relação de namoro, bem como contra jornalistas no exercício de funções, reforçando a sua proteção jurídico-penal. Mais um passo na luta contra alguns comportamentos mais ou menos animalescos de que enferma a nossa sociedade, os quais originaram 27 vítimas mortais em Portugal (dados da APAV de 2017) devido a violência doméstica e 65 jornalistas mortos em todo o mundo.
Por falar em animais, viu hoje a luz do dia o diploma que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração. Além disso, as autoridades administrativas, científicas e de fiscalização de conservação da natureza legalmente competentes, passam a estar dotadas de meios de controlo para cumprir as normas da União Europeia, as convenções internacionais e a legislação nacional, relativas à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens. A isto, acresce, ainda, a publicação da uma nova listagem das espécies cujos espécimes são de detenção proibida.
Por fim, é de referir que a não serem invertidas algumas tendências que resultam de um conjunto de comportamentos, cerca de metade das espécies de plantas e animais nas zonas mais ricas do planeta em termos de natureza, como a Amazónia ou as Galápagos, podem estar extintas no final do século. Esperemos que esta postura perante o ambiente, bem como a propensão para a violência no plano individual, no seio da família, na vivência em sociedade e nas relações internacionais se vá atenuando de molde a proporcionar um clima de paz, convivência e de confiança mútua que permita e facilite aos cidadãos o livre e pacífico exercício dos seus direitos individuais, políticos e sociais, assim como o normal funcionamento das instituições públicas e privadas.
Manuel Ferreira dos Santos
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