Através do Aviso n.º 4998/2018, publicado em 16/04/2018, foi aberto a candidatos militares (Sargentos ou Praças de qualquer ramo das Forças Armadas) de ambos os sexos, na efetividade de serviço ou na Reserva de Disponibilidade, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso de admissão ao 47.º curso de formação de sargentos do quadro permanente do Exército, o qual se rege pelas normas aprovadas por despacho de 15 de março de 2018 do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, o ingresso na categoria de sargentos faz-se no posto de segundo-sargento ou no posto estatutariamente fixado, de entre os militares e militares alunos que obtenham aproveitamento no curso de formação inicial, adequado à respetiva classe, arma, serviço ou especialidade, ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
A categoria de sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando, chefia e chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação.
J.M.Ferreira
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